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Recusa de embarque? Cancelamento? Longo atraso? Bagagem perdida?
Viajar de avião tem tirado significativamente desde o início dos anos 90. No entanto, este rápido crescimento também levou a alguns inconvenientes, que muitas vezes têm afetado os passageiros.
Perante esta evolução, a União Europeia tem trabalhado desde 1991 para garantir direitos fundamentais para todos os passageiros através do desenvolvimento de legislação da UE para aplicar em todos os países da União Europeia,
Em fevereiro de 2005, Regulamento CE 261 / 2004 entrou em vigor. O presente regulamento estabelece regras comuns para a indemnização e assistência aos passageiros em determinadas situações. Esta legislação aplica-se aos passageiros que partem de aeroportos situados no território de um Estado-Membro e todos aqueles que chegam., em tais aeroportos de um país terceiro onde o vôo é operado por uma transportadora EU.
Os seus direitos quando viajam de avião incluem:
-o direito à informação.
-o direito a reembolso ou reencaminhamento seu voo Obtém Cancelamentos ou você é recusado o embarque; o direito ao reembolso se o seu vôo está atrasado por cinco horas ou mais;
-o direito à assistência e, em certas circunstâncias, o direito à indemnização em caso de atraso considerável, cancelamento ou recusa de embarque;
-o direito de reclamar e ter acesso a vias de recurso; o direito de viajar na mesma condições como outros cidadãos, se você tem uma deficiência ou mobilidade reduzida.
A legislação Europeia estipula também que é responsável, no caso de um longo atraso, morte, ferimento ou bagagem gerida para garantir que você obterá sempre o que você tem direito a.
RESUMO DOS DIREITOS DOS PASSAGEIROS AÉREOS
Pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida
Ao abrigo da legislação da UE, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida estão protegidas contra discriminadas durante a reserva e embarque. Eles também têm direito a receber assistência nos aeroportos (no momento da partida, à chegada e em trânsito] e em aeronaves. Para facilitar a prestação de assistência, recomenda-se a pre-notify suas necessidades.
Recusa de embarque
Quando os passageiros são impedidos de embarcar em um vôo, as companhias aéreas são obrigadas a procurar primeiro voluntários a desistir de sua reserva em troca de certos benefícios. Além disso, a transportadora aérea deve também oferecer voluntários a escolha entre um completo reembolso e reencaminhamento.
Você pode ter direito a indemnização de entre 125 € e €600 dependendo da distância de vôo e os atrasos experientes antes de ser redireccionada. No caso de voluntários escolher reencaminhamento, a companhia aérea também deve fornecer assistência, se necessário, por exemplo - alimentar, acesso a um telefone, uma noite de um ou mais ficar se necessário e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.
Cancelamento
Você também têm direito a indemnização idêntica aos que forem oferecidos quando você é recusado o embarque, a menos que você foram informados do cancelamento no mínimo u dias antes do vôo, ou você foram reencaminhadas perto de seus tempos de originais, ou se a companhia aérea pode provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias. Além da companhia aérea deve oferecer-lhe a escolha entre
Mais informações em ec.europa.eu/passenger-rights
Tel.: 8006789 00 10 11
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